Vereadores de Caicó, Montanhas e Almino Afonso perdem o mandato por
desfiliação partidária sem justa causa
Em sessão ordinária na tarde de hoje (24), a Corte
do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente três
ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária provenientes dos
municípios de Montanhas, Caicó e Almino Afonso. Três vereadores perderam seus
mandatos porque não conseguiram comprovar motivos que justificassem suas saídas
da agremiação para a qual tinham sido eleitos.
Na primeira ação julgada, o Partido Democrático
Trabalhista – PDT, impetrante, alegou que o vereador do município de Montanhas,
Fabiano Antônio de Medeiros, se
desfiliou daquela agremiação sem a ocorrência de justa causa. Em sua defesa, o
vereador argumentou que teria sido vítima de discriminação pessoal, em função
do partido não realizar reuniões periódicas e nem lhe convidar para as reuniões
partidárias e convenções, além de que o diretório municipal do PDT teria sido
entregue a pessoas que não eram filiadas à legenda, sendo estas, seus
adversários políticos.
Em seu voto, o juiz Jailsom Leandro, relator, afirmou
que as alegações trazidas nos autos não comprovaram a justa causa para a
desfiliação partidária, votando no mérito, pela procedência do pedido, com a
decretação da perda do mandato de vereador a Fabiano Antônio de Medeiros, e
indicação de José Porcidônio Filho, primeiro suplente da coligação do PDT nas
Eleições Municipais de 2008, para assumir o cargo. O voto foi acompanhado à
unanimidade pelos demais Membros da Corte, em consonância com o Ministério
Público.
No processo de Caicó, ajuizado pelo Ministério
Público Eleitoral, a alegação do vereador Nildson Medeiros Dantas por ter se
desfiliado do Partido da República – PR foi ter sofrido grave discriminação,
além da mudança de programa partidário e autorização para a sua saída.
Entretanto, o relator, juiz Jailsom Leandro, primeiramente rejeitou a
preliminar de cerceamento de defesa, e entendeu que não foi comprovada nos
autos a justa causa, votando pela procedência do pedido. Os Membros da Corte
acompanharam à unanimidade o voto do relator.
Por último, também perdeu o mandato o vereador Francisco Godeiro Carlos
Neto, eleito em Almino Afonso pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro
– PMDB, que argumentou ter saído da agremiação por ter sofrido grave
discriminação pessoal, em razão de seus opositores políticos constituírem nova
Comissão Provisória Municipal do PMDB, assim como o programa partidário ter
sido alterado substancialmente, uma vez que o partido deixou ser opositor para
se tornar aliado ao governo local. O juiz Jailsom Leandro, relator, primeiramente
rejeitou a preliminar de intempestividade, e afirmando não ter sido configurada
nenhuma das hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária, julgou
procedente o pedido do Ministério Público, decretando a perda de cargo eletivo
e determinando a posse do primeiro suplente do partido. O voto foi acompanhado
à unanimidade pela Corte Eleitoral.
Fonte: TRE/RN