Justiça de Minas concede liberdade
condicional ao goleiro Bruno
Decisão é referente ao
processo de cárcere privado e lesão corporal no Rio.
Mas saída da prisão depende de julgamento de habeas corpus.
Mas saída da prisão depende de julgamento de habeas corpus.
A Justiça de Minas Gerais concedeu na tarde desta
terça-feira (29) a liberdade condicional ao goleiro Bruno Fernandes referente
ao processo de cárcere privado e lesão corporal de Eliza Samudio, pelo qual o
atleta foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 4 anos e seis meses de
prisão. Mas para deixar a prisão, o jogador ainda depende do julgamento de um
pedido de habeas corpus pelo Supremo Tribunal Federal (STF) relacionado ao
desaparecimento e morte da ex. Na sessão de análises de pedidos de habeas
corpus do Supremo desta terça-feira, o processo no goleiro não estava na pauta.
O pedido de liberdade condicional foi julgado pelo
juiz Wagner Cavalieri, da Vara de Execuções Criminais de Contagem, na Região
Metropolitana de Belo Horizonte, devido ao fato de o goleiro estar detido na
Penitenciária Nelson Hungria, na mesma cidade. De acordo com o Tribunal de
Justiça de Minas Gerais (TJMG), na condenação do Rio de Janeiro, Bruno já tinha
direito à liberdade condicional desde janeiro deste ano pelo tempo de pena
cumprida, mas nenhum pedido havia sido feito anteriormente.
Após se entregar à polícia no Rio de Janeiro,
Bruno foi transferido em 8 de julho de 2010 para Minas Gerais, onde a polícia
investigava o sumiço da modelo vista pela última vez no sítio do goleiro em
Esmeraldas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Por determinação da
Justiça mineira, desde então, o atleta cumpre prisão provisória no processo de
morte e desaparecimento de Eliza Samudio.
Fonte:
G1.com